Decreto Nº 4355 DE 02/09/2002


 Publicado no DOU em 3 set 2002


Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas do Grupo ELETROBRÁS, para 2002, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2002, das empresas do Grupo ELETROBRÁS, aprovado pelo Decreto nº 4.068, de 27 de dezembro de 2001, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 2º As empresas a que se refere o art. 1º deste Decreto deverão observar, na execução dos seus investimentos, o teto da rubrica Investimentos constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, acrescido dos créditos adicionais aprovados pelo Congresso Nacional em 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Guilherme Gomes Dias