Decreto nº 4.310 de 23/07/2002


 Publicado no DOU em 24 jul 2002


Consolida o quantitativo dos Cargos de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica consolidado, na forma do Anexo I a este Decreto, o quantitativo de Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação.

Art. 2º Ficam distribuídos, na forma do Anexo II a este Decreto e nos termos do parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, entre o Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, o Instituto Benjamin Constant - IBC, o Colégio Pedro II - C.P.II, as Universidades Federais, as Instituições Federais de Ensino Superior Isoladas, os Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET, as Escolas Técnicas Federais - ETF, as Escolas Agrotécnicas Federais - EAF e o Ministério da Educação, os cargos e funções referidos no art. 1º.

§ 1º O Ministro de Estado da Educação poderá remanejar os CD e FG distribuídos na forma do Anexo II a este Decreto, entre o Ministério e as instituições referidas no caput deste artigo, vedado o provimento no âmbito da Administração Direta do Ministério, ressalvados o INES e o IBC.

§ 2º Do ato que implementar os remanejamentos referidos no caput deste artigo constará demonstrativo dos quantitativos inicial e final de CD e FG das instituições afetadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Guilherme Gomes Dias

ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO - CD E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.

ORIGEM  Lei nº 9.640, Anexo I   Lei nº 9.640, Anexo II   Lei nº 9.640, Anexo III   Lei nº 9.484, Art. 4º   INES   IBC   C. P II   MP nº 2.216-37, Art. 26   TOTAL Consolidado  
CD-1 40 44 
CD-2 210 46 19 282 
CD-3 625 92 99 10 34 862 
CD-4 1.486 232 199 41 1.975 
SUBTOTAL 2.361   370   317   1   8   8   15   83   3.163  
FG-1 4.094 46 22 90 4.257 
FG-2 1.122 48 103 37 1.314 
FG-3 899 192 20 1.118 
FG-4 2.796 322 960 118 64 4.268 
FG-5 1.608 552 17 16 42 2.235 
FG-6 2.012 12 2.032 
FG-7 2.282 10 2.302 
FG-8 457 457 
FG-9 209 209 
SUBTOTAL 15.479   1.160   1.063   12   37   23   159   259   18.192  
TOTAL   17.840   1.530   1.380   13   45   31   174   342   21.355  

ANEXO II
Demonstrativos da distribuição dos Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG entre o Ministério da Educação e as instituições federais de ensino vinculadas.

a) Instituto Nacional de Educação de Surdos - INES, Instituto Benjamin Constant - IBC e Colégio Pedro II - C.P. II

IFE  CD-1   CD-2   CD-3   CD-4   FG-1   FG-2   FG-3   FG-4   FG-5   FG-6   FG-7   FG-8   FG-9  
INES 017 10 
IBC 016 
C. P II 010 22 118 12 
TOTAL 0 3   12   16   22   4   7   125   33   14   14   0   0  

b) Universidades Federais:

IFE CD-1   CD-2   CD-3   CD-4   FG-1   FG-2   FG-3   FG-4   FG-5   FG-6   FG-7   FG-8   FG-9  
FUAM 114 36 92 53 59 60 13 
FUFAC 128 32 29 21 48 
FUFMS 114 30 107 84 43 11 49 
FUFMT 120 33 71 52 36 21 56 17 
FUFOP 114 33 14 11 32 44 55 38 
FUFPel 127 24 41 71 31 61 27 12 
FUFPI 117 34 48 35 36 20 27 43 10 
FUFRR 118 24 11 
FUFSCar 110 11 21 86 37 53 33 
FUFSE 114 48 61 12 59 11 70 
FUFUB 110 37 99 80 178 129 10 89 
FUFV 113 15 43 52 21 21 55 105 15 74 
FUFTO 110 14 33 17 10 14 21 
FUMA 138 78 48 45 108 
FUNRei 118 22 29 
FURG 123 53 35 27 48 
UFAL 117 29 88 36 40 57 
UFBA 136 33 129 133 82 36 91 54 93 
UFCE 117 48 114 91 67 63 
UFES 111 38 59 39 12 44 30 17 65 
UFF 119 45 138 11 96 115 38 170 15 
UFGO 133 27 72 15 108 25 24 
UFJF 127 22 104 22 33 43 
UFLA 143 27 15 23 
UFMG 121 56 220 16 93 92 171 217 
UFPA 125 55 156 141 31 203 162 
UFPB 123 53 208 38 13 72 109 193 
UFPE 115 24 237 25 63 53 34 272 
UFPR 113 52 155 104 102 172 
UFRJ 114 60 371 34 175 61 142 160 74 
UFRN 125 32 68 79 17 44 23 27 71 
UFRPE 113 38 41 17 77 
UFRRJ 110 19 59 14 30 20 19 
UFRS 126 47 210 13 85 105 10 145 
UFSC 113 38 152 27 57 317 38 
UFSP 116 26 152 30 45 38 17 
UFSM 123 36 141 57 162 12 18 191 
UNB 164 166 165 52 89 16 39 
UNIFAP 116 13 21 12 
UNIFEI 015 12 19 12 
UNIR 123 43 22 
UNIRIO 116 31 37 23 55 27 
TOTAL 42 200   597   1.319   3.929   1.120   782   2.408   1.485   1.921   2.203   420   209  

c) Instituições Federais de Ensino Superior isoladas:

IFE CD-1   CD-2   CD-3   CD-4   FG-1   FG-2   FG-3   FG-4   FG-5   FG-6   FG-7   FG-8   FG-9  
EFOA 018 13 
ESAM 013 12 13 
FAOD 011 
FCAPA 015 17 13 
FFCMPA 011 17 12 11 13 
FMTM 016 14 43 44 
TOTAL 0   6   9   70   86   7   18   99   58   8   30   0   0  

d) Centros Federais de Educação Tecnológica - CEFET e Escolas Técnicas Federais - ETF:

IFE CD-2   CD-3   CD-4   FG-1   FG-2   FG-3   FG-4   FG-5   FG-6   FG-7   FG-8  
CEFET da Bahia 124 19 15 104 20 32 14 
CEFET do Maranhão 114 18 11 32 12 
CEFET-RJ (Celso Sucow da Fonseca) 115 15 33 34 11 
CEFET de Minas Gerais 124 22 31 61 34 26 19 12 
CEFET do Paraná 110 34 55 19 73 18 16 21 
CEFET de Alagoas 112 60 
CEFET do Amazonas 110 48 
CEFET de Campos 110 48 
CEFET do Ceará 112 60 
CEFET do Espírito Santo 112 60 
CEFET de Goiás 110 48 
ETF do Mato Grosso 136 
ETF de Ouro Preto 136 
CEFET do Pará 115 68 
CEFET da Paraíba 110 48 
CEFET de Pelotas 110 48 
CEFET de Pernambuco 110 48 
CEFET de Petrolina 119 12 
CEFET do Piauí 110 48 
CEFET de Química de Nilópolis 110 48 
CEFET do Rio Grande do Norte 110 48 
CEFET de Santa Catarina 111 56 
CEFET de São Paulo 111 56 
ETF de Palmas 136 
ETF de Sergipe 110 48 
ETF de Roraima 136 
TOTAL 26   139   323   130   119   113   1.307   98   89   55   37  

e) Escolas Agrotécnicas Federais:

Escola Agrotécnica Federal CD-2   CD-3   CD-4   FG-1   FG-2   FG-3   FG-4   FG-5  
Alegre  12 
Alegrete  12 
Araguatins  12 
Bambuí  12 
Barbacena  12 
Barreiros  12 
Belo Jardim  12 
Bento Gonçalves (Presidente J.K)  12 
Cáceres  12 
Castanhal  12 
Catu  12 
Ceres  12 
Codó  12 
Colatina  12 
Colorado do Oeste  12 
Concórdia  12 
Crato  12 
Cuiabá  12 
Guanambi (Antônio José Teixeira)  12 
Iguatu  12 
Inconfidentes  12 
Januária  12 
Machado  12 
Manaus  12 
Muzambinho  12 
Rio do Sul  12 
Rio Pomba  12 
Rio Verde  12 
Salinas  12 
Santa Inês  12 
Santa Teresa  12 
São Cristovam  12 
São Gabriel da Cachoeira  12 
São João Evangelista  12 
São Luis  12 
São Vicente do Sul  12 
Satuba  12 
Senhor do Bonfim  12 
Sertão  12 
Sombrio  12 
Sousa  12 
Uberaba  12 
Uberlândia  12 
Urutaí  12 
Vitória de Santo Antão  12 
Uned Morrinhos (Urutaí)  
Uned Dois Vizinhos (Rio do Sul)  
TOTAL 45   90   227   45   47   188   315   540  

f) Ministério da Educação, para distribuição nos termos do parágrafo único do art. 26 da Medida Provisória nº 2.216-37, de 31 de agosto de 2001:

Cargo/Função CD-1   CD-2   CD-3   CD-4   FG-1   FG-2   FG-3   FG-4   FG-5   FG-6  
QUANTIDADE 15 20 45 17 10 14 21