Publicado no DOU em 21 jun 2002
Dispõe sobre a prorrogação estabelecida na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, relativa ao prazo da autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.306, de 18.07.2002, DOU 19.07.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada por mais trinta dias, a partir da zero hora do dia 22 de junho de 2002, a autorização de que tratam o art. 1º da Lei nº 10.309, de 22 de novembro de 2001, e o Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
Art. 2º Para efeito da assunção de que trata o art. 1º, as empresas aéreas deverão cumprir todas as medidas estabelecidas nos planos de segurança em vigência, além das demais exigências previstas na Lei nº 10.459, de 15 de maio de 2002, e no Decreto nº 3.953, de 5 de outubro de 2001.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 4.242, de 21 de maio de 2002.
Brasília, 20 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan"