Decreto nº 4.155 de 08/03/2002


 Publicado no DOU em 11 mar 2002


Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.753, de 20.06.2003, DOU 23.06.2003.

2) Ver Portaria MMA nº 455, de 11.10.2002, DOU 14.10.2002, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ.

3) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.316, de 6 de dezembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o JBRJ: um DAS 101.6, quatro DAS 101.5, quatro DAS 101.4, sete DAS 101.3, seis DAS 101.1, três DAS 102.4, quatro DAS 102.3, dois DAS 102.2, sete DAS 102.1 e cinco FG-1; e

II - do Ministério do Meio Ambiente para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.5, três DAS 102.2 e três FG-2.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente do JBRJ fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art. 4º O regimento interno do JBRJ será aprovado pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.715, de 3 de janeiro de 2001.

Brasília, 8 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Carlos Carvalho

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO DE PESQUISAS
JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE

Art. 1º O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, autarquia federal criada pela Lei nº 10.316, de 6 de dezembro de 2001, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, tem como finalidade promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos do Brasil, visando o conhecimento e a conservação da biodiversidade, bem como manter as coleções científicas sob sua responsabilidade, competindo-lhe, em especial, em consonância com as diretrizes das políticas nacionais de meio ambiente fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente:

I - subsidiar o Ministério do Meio Ambiente na elaboração da Política Nacional de Biodiversidade e de Acesso a Recursos Genéticos;

II - criar e manter programas de apoio à implantação, estruturação e desenvolvimento de jardins botânicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal;

III - manter a operacionalização e o controle do Sistema Nacional de Registro de Jardins Botânicos;

IV - desenvolver e difundir programas de pesquisa científica, visando a conservação da flora nacional, e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades de interesse da botânica e de áreas correlatas;

V - manter e ampliar coleções nacionais de referência, representativas da flora nativa e exótica, em estruturas adequadas, carpoteca, xiloteca, herbário e coleção de plantas vivas;

VI - manter e ampliar o acervo bibliográfico, especializado na área da botânica, meio ambiente e áreas afins;

VII - estimular e manter programas de formação e capacitação de recursos humanos nos campos da botânica, ecologia, educação ambiental e gestão de jardins botânicos;

VIII - manter banco de germoplasma e promover a divulgação anual do index seminum no Diário Oficial da União;

IX - manter unidades associadas representativas dos diversos ecossistemas brasileiros; e

X - analisar propostas e firmar acordos e convênios internacionais, objetivando a cooperação no campo das atividades de pesquisa e acompanhar a sua execução, ouvido o Ministério do Meio Ambiente.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º O JBRJ tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

a) Gabinete; e

b) Procuradoria-Geral;

II - órgãos seccionais:

a) Auditoria Interna; e

b) Diretoria de Administração e Finanças;

III - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Pesquisa Científica;

b) Escola Nacional de Botânica Tropical; e

c) Prefeitura do Instituto.

CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 3º O JBRJ será dirigido por um Presidente e por quatro Diretores.

§ 1º O Presidente e os Diretores serão nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 2º A nomeação do Procurador-Geral deverá ser precedida de anuência do Advogado-Geral da União.

§ 3º Os demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.

Art. 4º O Presidente do JBRJ será substituído, em seus impedimentos e afastamentos, por um dos seus Diretores, por ele designado, com anuência prévia do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente

Art. 5º Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente do JBRJ em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do expediente pessoal do Presidente;

III - acompanhar a tramitação de projetos de interesse específico do JBRJ no Congresso Nacional; e

IV - planejar, promover, implementar e coordenar as estratégias e ações de parcerias, visando à captação de recursos e o estabelecimento de uma relação produtiva entre o JBRJ, a iniciativa privada e empresas e órgãos públicos.

Art. 6º À Procuradoria-Geral, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, compete:

I - representar judicial e extrajudicialmente o JBRJ;

II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos do JBRJ, aplicando-se-lhe, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e

III - apurar a liquidez e certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do JBRJ, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

Seção II
Dos Órgãos Seccionais

Art. 7º À Auditoria Interna compete acompanhar, orientar tecnicamente, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos, bem como acompanhar os trabalhos dos órgãos de controle interno e externo no JBRJ.

Art. 8º À Diretoria de Administração e Finanças compete:

I - orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e de Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;

II - orientar, coordenar e supervisionar a execução dos serviços de manutenção geral e de conservação e restauração patrimonial;

III - assessorar o Presidente, os Diretores e demais dirigentes em atividades de planejamento e avaliação institucional e na programação orçamentária, no que diz respeito à sua consolidação, execução, acompanhamento, avaliação e orientação técnico-normativa;

IV - elaborar estudos para subsidiar a decisão do Presidente do JBRJ quanto à distribuição interna dos recursos orçamentários;

V - coordenar a elaboração do plano plurianual do JBRJ e consolidar seu plano de trabalho anual acompanhando sua execução, bem como do relatório anual de atividades do JBRJ e do processo de prestação de contas anual;

VI - desenvolver ações que visem à captação de recursos orçamentários ordinários e suplementares; e

VII - coordenar e supervisionar os procedimentos para a elaboração e o acompanhamento de convênios e parcerias de cooperação institucional.

Seção III
Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 9º À Diretoria de Pesquisa Científica compete, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades científicas e de pesquisa, bem como monitorar os sistemas associados de informação científica.

Art. 10. À Escola Nacional de Botânica Tropical compete propor, supervisionar, coordenar e executar as atividades de ensino em Botânica, Ecologia, Educação Ambiental, gestão de jardins botânicos e áreas correlatas, nos níveis de extensão e pós-graduação.

Art. 11. À Prefeitura do Instituto compete:

I - planejar, coordenar, promover, supervisionar e executar as atividades de manutenção, conservação, recuperação e manejo das áreas verdes do campus do JBRJ e coleções vivas, e de oferta de bens e serviços;

II - zelar pelas áreas naturalmente florestadas ou de conservação in situ, bem como pelo Horto Florestal;

III - supervisionar os serviços de segurança e o atendimento a visitantes;

IV - supervisionar os serviços de vigilância de sua competência e os contratados de terceiros; e

V - coordenar, supervisionar e executar as atividades desenvolvidas pelo Museu Botânico, Centro de Visitantes, Casa dos Pilões e outros espaços do Arboreto em que se faz atendimento a visitantes.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 12. Ao Presidente incumbe:

I - exercer a direção superior, a supervisão geral e a coordenação das atividades do JBRJ;

II - representar o JBRJ em juízo ou fora dele;

III - assessorar o Ministro de Estado do Meio Ambiente no âmbito de sua competência;

IV - praticar atos de administração superior, especialmente quanto à gestão patrimonial, orçamentária, financeira e de recursos humanos;

V - constituir grupos de trabalho para assessoramento em assuntos específicos; e

VI - apresentar a prestação de contas anual da gestão ao Tribunal de Contas da União, por intermédio do Assessor Especial de Controle Interno do Ministério do Meio Ambiente.

Art. 13. Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Geral, ao Auditor-Chefe e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente do JBRJ.

CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 14. Constituem patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.

Art. 15. Constituem receitas do JBRJ:

I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral da União;

II - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;

III - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

IV - o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrições em concursos;

V - retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;

VI - as rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;

VII - as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e dotações de fontes internas e externas; e

VIII - os recursos de transferência de outros órgãos da administração pública.

CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16. Ficam transferidos, do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, órgão integrante da estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente, para a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ, as competências, o acervo técnico e patrimonial, as obrigações, os direitos, as receitas e a gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados às atividades finalísticas e administrativas da Autarquia.

Art. 17. O regimento interno do JBRJ definirá o detalhamento dos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

Parágrafo único. A descentralização dos serviços, a estruturação das áreas de jurisdição, o detalhamento das atribuições e as áreas de atuação das unidades do JBRJ serão definidos e disciplinados no regimento interno.

Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação da presente Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente do JBRJ, ad referendum do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ

UNIDADE CARGO/FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO/CARGO/FUNÇÃO DAS/FG 
 Presidente  101.6 
 Assessor do Presidente  102.4 
 Assessor  102.3 
 Auxiliar  102.1 
    
GABINETE  Chefe  101.4 
 Assessor  102.3 
 Assistente  102.2 
  FG-1 
    
PROCURADORIA-GERAL  Procurador-Geral  101.4 
    
AUDITORIA INTERNA  Auditor-Chefe  101.4 
    
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E     
FINANÇAS  Diretor  101.5 
 Auxiliar  102.1 
    
Coordenação-Geral de Planejamento e     
Orçamento  Coordenador-Geral  101.4 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Serviço  Chefe  101.1 
  FG-1 
    
DIRETORIA DE PESQUISA CIENTÍFICA  Diretor  101.5 
 Auxiliar  102.1 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Serviço  Chefe  101.1 
  FG-1 
    
ESCOLA NACIONAL DE BOTÂNICA     
TROPICAL  Diretor  101.5 
 Assistente  102.2 
    
PREFEITURA DO INSTITUTO  Diretor  101.5 
 Auxiliar  102.1 
Coordenação  Coordenador  101.3 
Serviço  Chefe  101.1 
  FG-1 
    

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISAS JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO - JBRJ

CÓDIGO DAS UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,52 6,52 
DAS 101.5 4,94 19,76 
DAS 101.4 3,08 12,32 
DAS 101.3 1,24 8,68 
DAS 101.1 1,00 6,00 
DAS 102.4 3,08 9,24 
DAS 102.3 1,24 4,96 
DAS 102.2 1,11 2,22 
DAS 102.1 1,00 7,00 
SUBTOTAL 38 76,70 
FG-1 0,31 1,55 
TOTAL 43 78,25 

ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP P/ O JBRJ (a) DO MMA P/ A SEGES/MP (b) 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,52 6,52   
DAS 101.5 4,94 19,76 4,94 
DAS 101.4 3,08 12,32   
DAS 101.3 1,24 8,68   
DAS 101.1 1,00 6,00   
DAS 102.4 3,08 9,24   
DAS 102.3 1,24 4,96   
DAS 102.2 1,11 2,22 3,33 
DAS 102.1 1,00 7,00   
SUBTOTAL 1 38 76,70 8,27 
FG-1 0,31 1,55   
FG-2 0,24 0,72 
SUBTOTAL 2 1,55 0,72 
TOTAL 1+2 43 78,25 8,99 
Saldo do Remanejamento (a-b) 36 69,26 

   "