Decreto nº 4.084 de 15/01/2002


 Publicado no DOU em 16 jan 2002


Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de oficiais-generais, oficiais e praças - subtenentes, sargentos, taifeiros, cabos e soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2002, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inc. II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO  COMBATENTE  DOS SERVIÇOS  ENGENHEIRO MILITAR  QUANTIDADE 
INTENDENTE  MÉDICO 
General-de-Exército  14  14 
General-de-Divisão    02  01  03  39 
General-de-Brigada  67  04  02  08  81 
SOMA  114  06  03  11 
134 


II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS  POSTOS  QUANTIDADE 
Cel  Ten Cel  Maj  Cap  1º Ten  2º Ten 
ARMAS e QMB  896  1.301  1.629  3.001  1.806  911  9.544 
INTENDÊNCIA  64  109  114  432  278  132  1.129 
MÉDICO  48  89  150  429  270  986 
DENTISTA  10  60  75  120  56  321 
FARMACÊUTICO  38  56  124  51  271 
Q E M  67  62  94  274  328  825 
Q C O  751  682  1.433 
Q C M  11  10  14  44 
Q A O  312  758  990  2.060 
SOMA  1.088  1.667  2.129  5.453  4.243  2.033 
16.613 


III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO  OCT/OIT  OMT/ODT/OFT/OVT  OTT  QUANTIDADE 
1º TENENTE  1.230  1.850  250  3.330 
2º TENENTE  420  1.650  750  2.820 
SOMA  1.650  3.500  1.000 
6.150 


IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO  DE CARREIRA  QE  TEMPORÁRIOS  QUANTIDADE 
SCT/SIT/SST  STT 
SUBTENENTE  2.091  2.091 
1º SARGENTO  5.775  5.775 
2º SARGENTO  13.917  13.917 
3º SARGENTO  11.590  2.050  4.700  1.130  19.470 
SOMA  33.373  2.050  5.830 
41.253 


V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO  QUANTIDADE 
TAIFEIROS  MOR  64 
DE 1ª CLASSE  497 
DE 2ª CLASSE  430 
SOMA PARCIAL  991 
CABOS E SOLDADOS  CABO  35.431 
SOLDADO  102.421 
SOMA PARCIAL  137.852 
SOMA 
138.843 


VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO  QUANTIDADE 
OFICIAIS-GENERAIS  134 
OFICIAIS  DE CARREIRA  16.613 
TEMPORÁRIOS  6.150 
SOMA PARCIAL  22.763 
PRAÇAS    DE CARREIRA  33.373 
DO QUADRO ESPECIAL  2.050 
TEMPORÁRIOS  5.830 
SOMA PARCIAL  41.253 
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS  TAIFEIROS  991 
CABOS  35.431 
SOLDADOS  102.421 
SOMA PARCIAL  138.843 
TOTAL GERAL  202.993