Decreto Nº 4938 DE 29/12/2003


 Publicado no DOU em 30 dez 2003


Amplia os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 66 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

Decreta:

Art. 1º Os limites de que tratam os Anexos I e II do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, na sua redação atual, ficam ampliados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO I

ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (ANEXO I DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO  
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS   PROJETOS    TOTAL  
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL   235.542    235.542 
36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE     120  120 
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES   1.983  9.255  11.238 
42000 MINISTÉRIO DA CULTURA     150  150 
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE     3.610  3.610 
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL     14.700  14.700 
54000 MINISTÉRIO DO TURISMO     340  340 
56000 MINISTÉRIO DAS CIDADES     5.800  5.800 
TOTAL 237.525   33.975   271.500  

ANEXO II - ACRÉSCIMO DOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

(ANEXO II DO DECRETO Nº 4.591, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS LIMITE AUTORIZADO  
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS   PROJETOS    TOTAL  
25000 MINISTÉRIO DO DESENV., IND. COM. EXTERIOR  13.500    13.500 
TOTAL 13.500     13.500