Publicado no DOU em 30 mai 2003
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de junho de 2003.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Decreta:
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Ricardo José Ribeiro Berzoini
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até junho/2002 | 19,71 |
Em julho/2002 | 18,98 |
Em agosto/2002 | 17,63 |
Em setembro/2002 | 16,63 |
Em outubro/2002 | 15,67 |
Em novembro/2002 | 13,88 |
Em dezembro/2002 | 10,15 |
Em janeiro/2003 | 7,25 |
Em fevereiro/2003 | 4,67 |
Em março/2003 | 3,16 |
Em abril/2003 | 1,77 |
Em maio/2003 | 0,38 |