Publicado no DOU em 21 mai 2003
Acrescenta alínea ao inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, que dispõe sobre a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.469, de 04.05.2011, DOU 05.05.2011, com efeitos a partir de 16.05.2011.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 94, de 19 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 4º do Decreto nº 2.710, de 4 de agosto de 1998, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:
"c) das Cidades;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes"