Decreto Nº 4674 DE 16/04/2003


 Publicado no DOU em 17 abr 2003


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério dos Transportes, objeto de portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, necessários às atividades de inventariança do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER "em extinção".

Parágrafo único. Os cargos e funções de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo os prazos estabelecidos no Anexo a este Decreto, os cargos em comissão e funções gratificadas serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS TEMPORÁRIOS NO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, OBJETO DA PORTARIA Nº 360, DE 12 DE AGOSTO DE 2002, DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

CÓDIGO  QTDE.  PRAZO DE PRORROGAÇÃO 
101.2  Até 30.06.2003 
FG-1   
FG-2  23   
FG-3  31   
101.4  Até 31.07.2003 
101.2   
101.1  21   
102.4   
102.2   
102.1   
FG-3   
101.5  Até 10.08.2003 
101.4   
101.2   
101.1  50   
102.5   
102.4   
102.2   
102.1   
FG-1   
FG-2  25