Decreto Nº 4658 DE 01/04/2003


 Publicado no DOU em 2 abr 2003


Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 6 de fevereiro de 2003.


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O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 20 de dezembro de 1982, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto nº 88.419, de 20 de junho de 1983;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 11 de julho de 2002, em Montevidéu, o Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, internalizado no direito interno brasileiro pelo Decreto nº 4.421, de 14 de outubro de 2002;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 6 de fevereiro de 2003, em Montevidéu, a Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;

Decreta:

Art. 1º A Ata de Retificação do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

ATA DE RETIFICAÇÃO DO SEXAGÉSIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 2

Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e três, a Secretaria-Geral, em uso das faculdades que lhe confere a Resolução nº 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro. Que as Representações Permanentes do Brasil e do Uruguai, mediante Nota Conjunta nº 16/021/03, datada em 27 de janeiro de 2003, constataram um erro nas versões em português e espanhol do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, assinado com data de 11 de julho de 2002.

Segundo. Que o erro consiste em que no "Artigo 2º - Definições" onde diz:

"Produtos Automotivos: os bens listados nas alíneas a a i do Artigo 3;"

Deve dizer:

"Produtos Automotivos: os bens listados nas alíneas a a j do Artigo 3;"

Terceiro. Em virtude do exposto, e dado que a emenda conta com a anuência dos países signatários, esta Secretaria-Geral procedeu a riscar na página 1 do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, a alínea i e intercalar a letra j.

E, para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação no lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.