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Decreto nº 4.656 de 28/03/2003


 Publicado no DOU em 31 mar 2003


Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.795, de 29.07.2003, DOU 30.07.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados aos Ministérios da Saúde e da Educação, objeto das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 28 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ANEXO

Ministério da Saúde - Hospitais dos Servidores do Estado e Geral de Bonsucesso/RJ Até 29.07.2003 335/MP 11 10 23 
Ministério da Saúde - Institutos Nacional de Cardiologia de Laranjeiras e de Traumato-Ortopedia/RJ Até 29.07.2003 335/MP 22 
Ministério da Educação - Programa Nacional de Renda Mínima - Bolsa-Escola Até 31.05.2003 246/MP 40 40 

   "