Decreto nº 4.575 de 14/01/2003


 Publicado no DOU em 15 jan 2003


Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2003.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

Decreta:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças (Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados) do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2003, obedecerão ao disposto no Anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e nas graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO  COMBATENTE DOS SERVIÇOS ENGENHEIRO MILITAR QUANTIDADE
INTENDENTE MÉDICO 
General-de-Exército  14  14 
General-de-Divisão  33  02  01  03  39 
General-de-Brigada  67  04  02  08  81 
SOMA  114  06  03  11  134 

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS  POSTOS  QUANTIDADE 
Cel.  Ten.-Cel.  Maj.  Cap.  1º Ten.  2º Ten. 
ARMAS e QMB  919  1.321  1.529  3.058  1.787  924  9.538 
INTENDÊNCIA  62  105  123  478  278  120  1.166 
MÉDICO  37  80  192  442  278  1.029 
DENTISTA  10  61  78  122  59  330 
FARMACÊUTICO  03  37  61  127  51  279 
Q E M  56  53  98  306  319  832 
Q C O  38  757  696  1.491 
Q C M  01  10  10  13  17  51 
Q A O  200  878  920  1.998 
SOMA  1.088  1.667  2.129  5.503  4.363  1.964  16.714 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO  OCT/ OIT  OMT/ODT/OFT/OVT  OTT  QUANTIDADE 
1º TENENTE  1.230  1.850  250  3.330 
2º TENENTE  420  1.650  648  2.718 
SOMA  1.650  3.500  898  6.048 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO  DE CARREIRA  QE  TEMPORÁRIOS  QUANTIDADE 
SCT/SIT/SST  STT 
SUBTENENTE  2.139  2.139 
1º SARGENTO  6.895  6.895 
2º SARGENTO  13.657  13.657 
3º SARGENTO  12.655  2.200  4.000  1.100  19.955 
SOMA  35.346  2.200  5.100  42.646 

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO  QUANTIDADE 
TAIFEIROS  MOR  125 
DE 1ª CLASSE  496 
DE 2ª CLASSE  473 
SOMA PARCIAL  1.094 
CABOS E SOLDADOS  CABO  35.431 
SOLDADO  100.926 
SOMA PARCIAL  136.357 
SOMA  137.451 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO  QUANTIDADE 
OFICIAIS-GENERAIS  134 
OFICIAIS  DE CARREIRA  16.714 
TEMPORÁRIOS  6.048 
SOMA PARCIAL  22.762 
PRAÇAS  SUBTENENTES E SARGENTOS  DE CARREIRA  35.346 
DO QUADRO ESPECIAL  2.200 
TEMPORÁRIOS  5.100 
SOMA PARCIAL  42.646 
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS  TAIFEIROS  1.094 
CABOS  35.431 
SOLDADOS  100.926 
SOMA PARCIAL  137.451 
TOTAL GERAL 202.993