Publicado no DOU em 15 jan 2003
Fixa, para a Marinha do Brasil, o número de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
Decreta:
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, referente ao ano-base de 2002, e estabelecimento do número de vagas para promoção obrigatória, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I - CORPO DA ARMADA
Quadro de Oficiais da Armada (CA)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .........1/8
Capitães-de-Fragata ..................1/15
Capitães-de-Corveta .................1/20
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........1/8
Capitães-de-Fragata ..................1/15
Capitães-de-Corveta .................1/20
III - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM)
Capitães-de-Mar-e-Guerra ........1/8
Capitães-de-Fragata ..................1/15
Capitães-de-Corveta .................1/20
IV - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA (EN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....1/8
Capitães-de-Fragata ...............1/15
Capitães-de-Corveta ..............1/20
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) Quadro de Médicos (Md)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....1/8
Capitães-de-Fragata .............1/15
Capitães-de-Corveta.............1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....1/4
Capitães-de-Fragata .............1/10
Capitães-de-Corveta ............1/15
c) Quadro de Apoio à Saúde (S)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....1/4
Capitães-de-Fragata .............1/10
Capitães-de-Corveta .............1/15
VI - CORPO AUXILIAR DA MARINHA:
a) Quadro Técnico (T)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....1/4
Capitães-de-Fragata .............1/10
Capitães-de-Corveta..............1/15
b) Quadro de Capelães Navais (CN)
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....1/4
Capitães-de-Fragata .............1/10
Capitães-de-Corveta..............1/15
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA)
Capitães-Tenentes ...............1/10
Primeiros-Tenentes ..............1/20
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN)
Capitães-Tenentes .................1/10
Primeiros-Tenentes ................1/20
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jose Viegas Filho