Publicado no DOU em 1 jan 2003
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.129, de 20.06.2007, DOU 21.06.2007.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os Decretos nºs 3.280, de 8 de dezembro de 1999, 3.492, de 29 de maio de 2000, 3.599, de 12 de setembro de 2000, 3.622, de 4 de outubro de 2000, e 4.036, de 28 de novembro de 2001.
Brasília, 1º de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Dirceu de Oliveira e Silva
ANEXO
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S/A - CEASA/MG;
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG;
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
II - Ministério das Cidades:
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A - TRENSURB;
III - Ministério da Ciência e Tecnologia:
Agência Espacial Brasileira - AEB;
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV - Ministério das Comunicações:
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
Telecomunicações Brasileiras S/A - TELEBRÁS;
V - Ministério da Cultura:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
Fundação Biblioteca Nacional;
Nota: Ver Decreto nº 5.038, de 07.04.2004, DOU 08.04.2004, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Biblioteca Nacional - BN.
Fundação Casa de Rui Barbosa;
Fundação Cultural Palmares;
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
Agência Nacional do Cinema - ANCINE; (NR) (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.858, de 13.10.2003, DOU 14.10.2003)
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"V - Ministério da Cultura:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
Fundação Biblioteca Nacional;
Fundação Casa de Rui Barbosa;
Fundação Cultural Palmares;
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;"
VI - Ministério da Defesa:
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO;
Comando da Aeronáutica:
Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica;
Comando da Marinha:
Caixa de Construção de Casas para o pessoal do Ministério da Marinha;
Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON;
Comando do Exército:
Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL;
Fundação Habitacional do Exército - FHE;
Fundação Osório;
VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:
Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI;
Nota: Ver Portaria MDIC nº 65, de 18.04.2006, DOU 20.04.2006, que aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
Nota: Ver Portaria MDIC nº 573, de 24.12.2003, DOU 29.12.2003, que aprova o Regimento Interno da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND;
VIII - Ministério da Educação:
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;
Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia;
Centro Federal de Educação Tecnológica da Paraíba;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bambuí;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Januária;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Ouro Preto;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Pernambuco;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Química de Nilópolis;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Pomba;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde;
Nota: Ver Portaria MEC nº 204, de 26.02.2007, DOU 27.02.2007, que aprova o Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Rio Verde - GO.
Centro Federal de Educação Tecnológica de Roraima;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina;
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Paulo;
Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe;
Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba;
Nota: Ver Portaria MEC nº 203, de 26.02.2007, DOU 27.02.2007, que aprova o Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica de Uberaba - MG.
Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas;
Nota: Ver Portaria MEC nº 205, de 26.02.2007, DOU 27.02.2007, que aprova o Estatuto do Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas - AM.
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Pará;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Piauí;
Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte;
Colégio Pedro II;
Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira - Guanambi - BA;
Escola Agrotécnica Federal de Alegre;
Escola Agrotécnica Federal de Alegrete;
Escola Agrotécnica Federal de Araguatins;
Escola Agrotécnica Federal de Barbacena;
Escola Agrotécnica Federal de Barreiros;
Escola Agrotécnica Federal de Belo Jardim;
Escola Agrotécnica Federal de Cáceres;
Escola Agrotécnica Federal de Castanhal;
Escola Agrotécnica Federal de Catu;
Escola Agrotécnica Federal de Ceres;
Escola Agrotécnica Federal de Codó;
Escola Agrotécnica Federal de Colatina;
Escola Agrotécnica Federal de Colorado do Oeste;
Escola Agrotécnica Federal de Concórdia;
Escola Agrotécnica Federal de Crato;
Escola Agrotécnica Federal de Iguatú;
Escola Agrotécnica Federal de Inconfidentes Visconde de Mauá;
Escola Agrotécnica Federal de Machado;
Escola Agrotécnica Federal de Manaus;
Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho;
Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul;
Escola Agrotécnica Federal de Salinas Clemente Medrado;
Escola Agrotécnica Federal de Santa Inês;
Escola Agrotécnica Federal de Santa Teresa;
Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão;
Escola Agrotécnica Federal de São Gabriel da Cachoeira;
Escola Agrotécnica Federal de São João Evangelista Nelson de Senna;
Escola Agrotécnica Federal de São Luís;
Escola Agrotécnica Federal de Satuba;
Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim;
Escola Agrotécnica Federal de Sertão;
Escola Agrotécnica Federal de Sombrio;
Escola Agrotécnica Federal de Sousa;
Escola Agrotécnica Federal de Uberlândia;
Escola Agrotécnica Federal de Vitória de Santo Antão João Cleófas;
Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas;
Escola Superior de Agricultura de Mossoró;
Escola Técnica Federal de Palmas - TO;
Escola Técnica Federal de Porto Velho;
Escola Técnica Federal de Rolim de Moura;
Escola Técnica Federal de Santarém;
Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro;
Faculdades Federais Integradas de Diamantina;
Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre;
Fundação Joaquim Nabuco;
Fundação Universidade de Brasília;
Fundação Universidade do Amazonas;
Fundação Universidade do Rio de Janeiro;
Fundação Universidade do Rio Grande;
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;
Fundação Universidade Federal de Pelotas;
Fundação Universidade Federal de Rondônia;
Fundação Universidade Federal de Roraima;
Fundação Universidade Federal de São Carlos;
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei;
Fundação Universidade Federal de Sergipe;
Fundação Universidade Federal de Viçosa;
Fundação Universidade Federal do Acre;
Fundação Universidade Federal do Amapá;
Fundação Universidade Federal do Maranhão;
Fundação Universidade Federal do Piauí;
Fundação Universidade Federal do Tocantins;
Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco;
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
Universidade Federal da Bahia;
Universidade Federal da Paraíba;
Universidade Federal de Alagoas;
Universidade Federal de Campina Grande;
Universidade Federal de Goiás;
Universidade Federal de Itajubá;
Universidade Federal de Juiz de Fora;
Universidade Federal de Lavras;
Universidade Federal de Minas Gerais;
Universidade Federal de Pernambuco;
Universidade Federal de Santa Catarina;
Universidade Federal de Santa Maria;
Universidade Federal de São Paulo;
Universidade Federal de Uberlândia;
Universidade Federal do Ceará;
Universidade Federal do Espírito Santo;
Universidade Federal do Pará;
Universidade Federal do Paraná;
Universidade Federal do Rio de Janeiro;
Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
Universidade Federal Fluminense;
Universidade Federal Rural da Amazônia;
Universidade Federal Rural de Pernambuco;
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
IX - Ministério da Fazenda:
Banco Central do Brasil - BACEN;
Banco da Amazônia S/A - BASA;
Banco do Brasil S/A;
Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC;
Banco do Estado do Ceará S/A - BEC;
Banco do Estado do Maranhão S/A - BEM;
Banco do Estado do Piauí S/A - BEP;
Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB;
BESC S/A Crédito Imobiliário - BESCRI;
Caixa Econômica Federal - CEF;
Casa da Moeda do Brasil - CMB;
Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
Empresa Gestora de Ativos - EMGEA;
IRB-Brasil Resseguros S/A - IRB;
Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO;
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
X - Ministério da Integração Nacional:
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS;
Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA;
Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE;
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;
XI - Ministério da Justiça:
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;
Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
XII - Ministério do Meio Ambiente:
Agência Nacional de Águas - ANA;
Companhia de Desenvolvimento de Barcarena - CODEBAR;
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ;
XIII - Ministério de Minas e Energia:
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL;
Agência Nacional do Petróleo - ANP;
Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS;
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS;
Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE;
XIV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
Centrais de Abastecimento do Amazonas S.A. (em Liquidação)
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP;
Rede Ferroviária Federal S/A (em Liquidação);
XV - Ministério do Desenvolvimento Agrário:
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
XVI - Ministério da Previdência Social:
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;
XVII - Ministério das Relações Exteriores:
Fundação Alexandre de Gusmão;
XVIII - Ministério da Saúde:
Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
Fundação Nacional de Saúde - FNS;
Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
Hospital Cristo Redentor S/A;
Hospital Fêmina S/A;
Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A;
XIX - Ministério do Trabalho e Emprego:
Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
XX - Ministério dos Transportes:
Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ;
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;
Companhia das Docas do Estado da Bahia;
Companhia de Navegação do São Francisco S/A - FRANAVE;
Companhia Docas do Ceará;
Companhia Docas do Espírito Santo;
Companhia Docas do Estado de São Paulo;
Companhia Docas do Maranhão;
Companhia Docas do Pará;
Companhia Docas do Rio de Janeiro;
Companhia Docas do Rio Grande do Norte;
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A;
XXI - Ministério do Turismo:
EMBRATUR - Instituo Brasileiro de Turismo;
XXII - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República:
RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A;
XXIII - (Revogado pelo Decreto nº 4.693, de 08.05.2003, DOU 09.05.2003)
Nota: Assim dispunha o inciso revogado:
"XXIII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
Agência Brasileira de Inteligência - ABIN"
XXIV - Casa Civil da Presidência da República: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI. (NR) (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.858, de 13.10.2003, DOU 14.10.2003)
Nota: Assim dispunha o item alterado:
"XXIV - Casa Civil da Presidência da República:
Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI."