Publicado no DOU em 28 dez 2004
Acresce e altera dispositivo do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2004, e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Decreta:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 4.992, de 18 de fevereiro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"§ 4º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá prorrogar, até 31 de dezembro de 2004, o prazo estabelecido neste artigo para o atendimento de despesas não previstas no § 3º" (NR)
Art. 2º O valor da reserva constante do Anexo I do Decreto nº 4.992, de 2004, fica ampliado em R$ 296.000.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões de reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Nelson Machado