Publicado no DOU em 25 nov 2004
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002, que transfere do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República a Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM, altera sua denominação e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.615, de 23.10.2008, DOU 24.10.2008, com efeitos a partir de 30.10.2008.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.200, de 17 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. .....................................................................
XIV - realizar atos de gestão orçamentária e financeira das dotações sob sua responsabilidade;
XV - exercer as atividades de documentação, de suprimento e de serviços gerais necessárias ao desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. A Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República exercerá as atividades de administração de recursos humanos, de patrimônio, de planejamento do orçamento, de telecomunicações e de tecnologia da informação, inerentes à área administrativa do CENSIPAM." (NR)
Art. 2º O CENSIPAM adotará as providências necessárias para a efetivação do disposto no art. 1º, no prazo de até cento e cinqüenta dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva"