Publicado no DOU em 29 out 2004
Altera o Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 6º do Estatuto Social da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A., aprovado pelo Decreto nº 2.958, de 8 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O capital da RADIOBRÁS, subscrito e integralizado pela União, é de R$ 34.211.422,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e onze mil, quatrocentos e vinte e dois reais), dividido em quarenta e seis milhões, quatrocentas e oitenta e uma mil, quatrocentas e vinte e três ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, dando direito a um voto cada ação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Luiz Gushiken