Decreto Nº 5236 DE 07/10/2004


 Publicado no DOU em 8 out 2004


Autoriza a prorrogação do prazo para assinatura do contrato da concessão outorgada à empresa VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., para a execução de serviços aéreos, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 183 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,

Decreta:

Art. 1º O prazo para assinatura do contrato de concessão de serviço público com a VASP - Viação Aérea São Paulo S.A., de que trata o art. 2º do Decreto nº 4.856, de 9 de outubro de 2003, e o Decreto nº 5.034, de 5 de abril de 2004, poderá ser prorrogado até 10 de abril de 2005.

Parágrafo único. A prorrogação a que se refere o caput somente poderá ser efetivada após a devida verificação, pelo Departamento de Aviação Civil do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, da estrita observância das normas de segurança da aviação civil, bem como a adequada prestação dos serviços.

Art. 2º No ato da assinatura do contrato de que trata o art. 1º, a VASP deverá, obrigatoriamente, comprovar a regularidade fiscal, tributária, previdenciária, jurídica, técnica e econômico-financeira.

Art. 3º O Ministério da Defesa poderá editar instruções complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho