Publicado no DOU em 1 out 2004
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003, Decreta:
Art. 1º Ficam remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Escola Nacional de Administração Pública - ENAP, quatro Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes ao nível e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DA ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA | TOTAL | DENOMINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO |
4 | 4 | Analista em Capacitação |