Decreto nº 5.210 de 21/09/2004


 Publicado no DOU em 22 set 2004


Dá nova redação ao art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal, aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29 de abril de 2004.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.132, de 22.06.2007, DOU 25.06.2007.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969,

Decreta:

Art. 1º O art. 6º do Estatuto da Caixa Econômica Federal - CEF, aprovado pelo Decreto nº 5.056, de 29 de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O capital da CEF é de R$ 5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal".(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Antonio Palocci Filho"