Decreto nº 5.194 de 24/08/2004


 


Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000 , que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 7.553, de 12.08.2011, DOU 15.08.2011 .

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º .....................................................................

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Fazenda;

IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI - Ministério da Educação;

VII - Ministério do Esporte;

VIII - Ministério do Turismo;

IX - Ministério da Saúde;

X - Ministério do Trabalho e Emprego;

XI - Ministério da Previdência Social;

XII - Ministério dos Transportes;

XIII - Ministério de Minas e Energia;

XIV - Ministério do Meio Ambiente;

XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia; e

XVII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

........................................................................" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.634, de 18 de outubro de 2000 .

Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Guido Mantega"