Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000 , que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 7.553, de 12.08.2011, DOU 15.08.2011 .
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º .....................................................................
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Esporte;
VIII - Ministério do Turismo;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério do Trabalho e Emprego;
XI - Ministério da Previdência Social;
XII - Ministério dos Transportes;
XIII - Ministério de Minas e Energia;
XIV - Ministério do Meio Ambiente;
XV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XVI - Ministério da Ciência e Tecnologia; e
XVII - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
........................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.634, de 18 de outubro de 2000 .
Brasília, 24 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Guido Mantega"