Publicado no DOU em 30 jul 2004
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2004, o prazo de remanejamento de dezenove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério dos Transportes, por meio do art. 5º do Decreto nº 4.803, de 8 de agosto de 2003, sendo: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 102.4; e treze DAS 102.1.
Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput destinam-se às atividades remanescente da inventariança do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e não integrarão a estrutura do Ministério dos Transportes, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão ali mencionados serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado