Publicado no DOU em 5 fev 2004
Dá nova redação a dispositivos dos Decretos nºs 895, de 16 de agosto de 1993, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec), e 1.080, de 8 de março de 1994, que regulamenta o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.376, de 17.02.2005, DOU 18.02.2005.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 895, de 16 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O estado de calamidade pública e a situação de emergência, observados os critérios estabelecidos pelo Condec, poderão ser reconhecidos por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista de decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal." (NR)
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 1.080, de 8 de março de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O estado de calamidade pública, observados os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (Condec), poderá ser reconhecido por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional, à vista do decreto do Governador do Distrito Federal ou do Prefeito Municipal." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto de 17 de janeiro de 1995, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de reconhecimento de estado de calamidade pública e situação de emergência.
Brasília, 4 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes"