Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 33 de 22/12/2004


 Publicado no DOU em 23 dez 2004


Dispõe sobre a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) por pessoas jurídicas que exerçam a atividade de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais logradouros públicos.


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O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto na alínea f do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no Processo nº 10730.002721/00-82, declara:

Artigo único. Pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica que exerce a atividade de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais logradouros públicos, desde que observadas as demais condições estatuídas na legislação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID