Decreto nº 4.956 de 15/01/2004


 Publicado no DOU em 16 jan 2004


Fixa os quantitativos, referentes ao ano-base 2003, a serem observados para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e conforme o disposto no art. 61, incisos IV a VII e § 1º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º São fixados, para o ano-base 2003, os seguintes quantitativos de vagas para as promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS CORONEL   TENENTE-
CORONEL  
MAJOR   CAPITÃO   1º TENENTE   2º TENENTE  
ARMAS e QMB  108  156  268 
INTENDENTES  11  16  33 
Q E M  07  05  20 
MÉDICOS  07  10  65 
DENTISTAS  02  13  16 
FARMACÊUTICOS  02  06  15 
QCM  01 
QCO 
QAO  24  233  138 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Viegas Filho