Decreto Nº 5634 DE 22/12/2005


 Publicado no DOU em 23 dez 2005


Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado a alínea l ao inciso I e alterado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ..................................................................

I - .........................................................................

l) Secretaria Nacional de Segurança Pública;

II - por sete representantes da sociedade civil, escolhidos pelo Ministro de Estado da Justiça, após indicação de entidades, organizações ou associações civis reconhecidas.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Thomaz Bastos