Publicado no DOU em 22 nov 2005
Cria a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e considerando o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Guiné Equatorial, com sede em Malabo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XL do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 21 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim