Publicado no DOU em 9 mai 2005
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
Decreta:
Art. 1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2005, em seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento.
Parágrafo único. Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 2004, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º A partir de 1º de maio de 2005, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.668,15 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
Art. 3º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Romero Jucá Filho
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Em junho de 2004 | 5,932 |
Em julho de 2004 | 5,405 |
Em agosto de 2004 | 4,641 |
Em setembro de 2004 | 4,120 |
Em outubro de 2004 | 3,944 |
Em novembro de 2004 | 3,767 |
Em dezembro de 2004 | 3,313 |
Em janeiro de 2005 | 2,432 |
Em fevereiro de 2005 | 1,851 |
Em março de 2005 | 1,405 |
Em abril de 2005 | 0,670 |