Decreto nº 5.426 de 19/04/2005


 Publicado no DOU em 20 abr 2005


Altera o inciso II do art. 4º do Decreto nº 93.188, de 29 de agosto de 1986, e dá outras providências.


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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

Decreta:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 12.04.2006, DOU 13.04.2006)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 12.04.2006, DOU 13.04.2006)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 12.04.2006, DOU 13.04.2006)

Art. 4º A Diretoria de Fabricação e Recuperação passa a denominar-se Diretoria de Fabricação, funcionará no Rio de Janeiro - RJ, subordinada ao Departamento de Ciência e Tecnologia.

Art. 5º O Comando Militar do Oeste/9ª Divisão de Exército fica transformado em Comando Militar do Oeste, mantida a sede na cidade de Campo Grande - MS.

Art. 6º Os 1º e 2º Grupamentos de Engenharia de Construção passam a denominar-se, respectivamente, 1º e 2º Grupamentos de Engenharia.

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 12.04.2006, DOU 13.04.2006)

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 5.751, de 12.04.2006, DOU 13.04.2006)

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 5.724, de 16.03.2006, DOU 17.03.2006)

Art. 10. Cabe ao Comandante do Exército baixar os atos complementares necessários à execução do presente Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogados os Decretos nºs 90.649, de 10 de dezembro de 1984; 91.115, de 13 de março de 1985; 91.631, de 6 de setembro de 1985; 92.439, de 6 de março de 1986; 97.603, de 31 de março de 1989; 2.425, de 17 de dezembro de 1997; 2.541, de 9 de abril de 1998; 3.649, de 30 de outubro de 2000, 3.652, de 7 de novembro de 2000; 3.649, de 30 de outubro de 2000; e 5.168, de 4 de agosto de 2004.

Brasília, 19 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Paulo Bernardo Silva