Publicado no DOU em 1 abr 2005
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil no Estado do Catar, com sede em Doha.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
Decreta
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil no Estado do Catar, com sede na cidade de Doha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso XXVI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Brasília, 1º de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim