Decreto Nº 5384 DE 03/03/2005


 Publicado no DOU em 4 mar 2005


Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,

Decreta:

Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Roberto Rodrigues

ANEXO
Preço Mínimo da Uva Industrial Safra 2004/2005

Produto Regiões Amparadas Instrumento de Operação   Início de Vigência   Preço Mínimo Básico  
R$/kg  
Uva industrial  Sul, Sudeste e Nordeste  EGF  fev/2005  0,42