Decreto nº 5.332 de 06/01/2005


 Publicado no DOU em 7 jan 2005


Dá nova redação aos arts. 5º, 25 e 28 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.532, de 06.09.2005, DOU 08.09.2005.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 5º, 25 e 28 do Anexo I do Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....................................................................

I - planejar, coordenar e executar as atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;

......................................................................." (NR)

"Art. 25. ...................................................................

III - supervisionar e coordenar as atividades das Secretarias integrantes da Estrutura Regimental do Ministério;

IV - assessorar o Ministro de Estado na direção e execução da política de comércio exterior e na gestão dos demais negócios afetos ao Ministério; e

V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado.

Parágrafo único. Incumbe ao Secretário-Executivo Adjunto a supervisão das atividades de que trata o inciso II do art. 4º, afetas à área de competência da Secretaria-Executiva, relativamente à articulação entre os órgãos do Ministério e os órgãos centrais dos sistemas." (NR)

"Art. 28. ...................................................................

Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Subsecretário praticar os atos de ordenador de despesas legalmente definidos, podendo subdelegar, nos termos da legislação em vigor." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Márcio Fortes de Almeida

Nelson Machado"