Publicado no DOU em 27 out 2006
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.382, de 27.02.2008, DOU 28.02.2008.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º, 8º, 14 e 20 do Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ..............................................................................................................
IV - ...........................................................................................................................
a) ..............................................................................................................................
11. Superintendência de Planejamento;
12. Superintendência Regional de Brasília; e
13. Superintendência Regional de São Paulo." (NR)
"Art. 8º ...................................................................................................................
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;
III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e
IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários." (NR)
"Art. 14. .....................................................................................................................
III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas." (NR)
"Art. 20. ...................................................................................................................
II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e
.........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-a:
"Art. 24-a. À Superintendência de Planejamento compete:
I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;
II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e
III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros." (NR)
Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Joao Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO
(Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003)
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO | DAS/FG |
COLEGIADO | 1 | Presidente | 101.6 |
4 | Diretor | 101.5 | |
GABINETE | 1 | Chefe | 101.4 |
Coordenação | 7 | Coordenador | 101.3 |
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente Técnico | 102.1 | |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | Chefe de Assessoria | 101.4 |
ASSESSORIA ECONÔMICA | 1 | Chefe | 101.3 |
AUDITORIA INTERNA | 1 | Auditor-Chefe | 101.4 |
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA | 1 | Procurador-Chefe | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL | 1 | Superintendente-Geral | 101.5 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Gerência | 38 | Gerente | 101.3 |
12 | Assistente | 102.2 | |
14 | Assistente Técnico | 102.1 | |
20 | FG-1 | ||
22 | FG-2 | ||
26 | FG-3 | ||
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA | 1 | Superintendente | 101.4 |
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO | 1 | Superintendente | 101.4 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.
CÓDIGO | DAS UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 6,15 | 1 6,15 | 1 6,15 | ||
DAS 101.5 | 5,16 | 5 25,80 | 5 25,80 | ||
DAS 101.4 | 3,98 | 18 | 71,64 | 18 | 71,64 |
DAS 101.3 | 1,28 | 47 | 60,16 | 47 | 60,16 |
DAS 102.3 | 1,28 | 2 2,56 | 2 2,56 | ||
DAS 102.2 | 1,14 | 12 | 13,68 | 12 | 13,68 |
DAS 102.1 | 1,00 | 18 | 18,00 | 18 | 18,00 |
SUBTOTAL 1 | 103 | 197,99 | 103 | 197,99 | |
FG-1 | 0,20 | 20 | 4,00 | 20 | 4,00 |
FG-2 | 0,15 | 22 | 3,30 | 22 | 3,30 |
FG-3 | 0,12 | 26 | 3,12 | 26 | 3,12 |
SUBTOTAL 2 | 68 | 10,42 | 68 | 10,42 | |
TOTAL | 171 | 208,41 | 171 | 208,41 |