Decreto nº 5.946 de 26/10/2006


 Publicado no DOU em 27 out 2006


Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.382, de 27.02.2008, DOU 28.02.2008.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º, 8º, 14 e 20 do Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..............................................................................................................

IV - ...........................................................................................................................

a) ..............................................................................................................................

11. Superintendência de Planejamento;

12. Superintendência Regional de Brasília; e

13. Superintendência Regional de São Paulo." (NR)

"Art. 8º ...................................................................................................................

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da Comissão de Valores Mobiliários;

III - coordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Presidente; e

IV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente da Comissão de Valores Mobiliários." (NR)

"Art. 14. .....................................................................................................................

III - acompanhar e controlar o desempenho das áreas técnicas." (NR)

"Art. 20. ...................................................................................................................

II - analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado; e

.........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 24-a:

"Art. 24-a. À Superintendência de Planejamento compete:

I - promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;

II - supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do Plano Plurianual e do Planejamento Estratégico da CVM, mediante a coordenação e sistematização das ações dos demais componentes organizacionais, assim como da elaboração de relatórios de gestão; e

III - implementar no plano administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros." (NR)

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Joao Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO

(Anexo II ao Decreto nº 4.763, de 24 de junho de 2003)

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/ FUNÇÃO DAS/FG 
COLEGIADO Presidente 101.6 
 Diretor 101.5 
GABINETE Chefe 101.4 
Coordenação Coordenador 101.3 
 Assessor Técnico 102.3 
 Assistente Técnico 102.1 
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Chefe de Assessoria 101.4 
ASSESSORIA ECONÔMICA Chefe 101.3 
AUDITORIA INTERNA Auditor-Chefe 101.4 
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA Procurador-Chefe 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL Superintendente-Geral 101.5 
Coordenação Coordenador 101.3 
Gerência 38 Gerente 101.3 
 12 Assistente 102.2 
 14 Assistente Técnico 102.1 
 20  FG-1 
 22  FG-2 
 26  FG-3 
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM EMPRESAS Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO EXTERNA Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE PROTEÇÃO E ORIENTAÇÃO AOS INVESTIDORES Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE MERCADO Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMÁTICA Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE BRASÍLIA Superintendente 101.4 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO Superintendente 101.4 

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM.

CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA 
  QTDE VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,15 1 6,15 1 6,15   
DAS 101.5 5,16 5 25,80 5 25,80   
DAS 101.4 3,98 18 71,64 18 71,64 
DAS 101.3 1,28 47 60,16 47 60,16 
DAS 102.3 1,28 2 2,56 2 2,56   
DAS 102.2 1,14 12 13,68 12 13,68 
DAS 102.1 1,00 18 18,00 18 18,00 
SUBTOTAL 1  103 197,99 103 197,99 
FG-1 0,20 20 4,00 20 4,00 
FG-2 0,15 22 3,30 22 3,30 
FG-3 0,12 26 3,12 26 3,12 
SUBTOTAL 2  68 10,42 68 10,42 
TOTAL  171 208,41 171 208,41 

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