Publicado no DOU em 5 jul 2006
Dá nova redação ao § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 131 do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá, no prazo de cento e vinte dias da publicação deste Regulamento, os requisitos e demais procedimentos necessários para a adesão aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Carlos Guedes Pinto