Publicado no DOU em 20 jun 2006
Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Botsuana, com sede em Gaborone.
Art. 2º Fica revogado o inciso XXIX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim