Decreto nº 5.771 de 08/05/2006


 Publicado no DOU em 9 mai 2006


Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Zâmbia, com sede em Lusaca.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XXXVIII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 8 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim