Decreto nº 5.686 de 31/01/2006


 Publicado no DOU em 1 fev 2006


Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Cazaquistão, com sede em Astana.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 31 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim