Publicado no DOU em 28 dez 2007
Altera o art. 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 6.428, de 14.04.2008, DOU 15.04.2008
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2008, exceto os arts. 16 e 17, que terão vigência a partir da data de sua publicação." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva"