Decreto nº 6.305 de 14/12/2007


 Publicado no DOU em 17 dez 2007


Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia, com sede em Castries.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XIX do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília,14 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim