Dá nova redação aos arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007 , que altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 , disciplina a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição , e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 , e 10.666, de 8 de maio de 2003 ,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007 , passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 4º .....................................................................................
§ 1º Para os fins do disposto no caput, o Ministério da Previdência Social disponibilizará pela rede mundial de computadores - internet, até 30 de novembro de 2007, o Número de Identificação do Trabalhador - NIT relativo aos benefícios de que trata o inciso I do § 4º do art. 202-A do Regulamento da Previdência Social , referente ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006, a ser considerado, por empresa, para o cálculo do respectivo FAP.
§ 3º A empresa poderá impugnar junto ao Instituto Nacional do Segura Social, no prazo de trinta dias contados da publicação do ato a que se refere o § 2º, a inclusão de benefício decorrente de indevida vinculação." (NR)
" Art. 5º .....................................................................................
III - do mês de setembro de 2008 quanto à aplicação do art.
202-A do Regulamento da Previdência Social, observado, ainda, o disposto no § 6º do mencionado artigo.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 20.11.2007, Seção 1, página 8.