Decreto nº 6.244 de 19/10/2007


 Publicado no DOU em 22 out 2007


Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil na República Eslovaca, com sede em Bratislava.


Substituição Tributária

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República Eslovaca, com sede em Bratislava.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Brasília, 19 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim