Publicado no DOU em 9 ago 2007
Estabelece, no âmbito do Poder Executivo, limites para empenho de despesas com publicidade no exercício de 2007.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 2º da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º A despesa empenhada no exercício de 2007, relativa à publicidade, fica limitada, no âmbito do Poder Executivo, aos valores constantes do Anexo deste Decreto.
§ 1º Consideram-se como despesas de publicidade, para os efeitos deste Decreto, aquelas discriminadas no inciso III do art. 2º do Decreto nº 4.799, de 4 de agosto de 2003, as quais compreendem:
I - as ações:
a) 11MW - Publicidade de Utilidade Pública e Publicações;
b) 2017 - Publicidade Institucional;
c) 2E09 - Publicidade de Utilidade Pública Aplicada a Campanhas Educativas na Área de Turismo; e
d) 4641 - Publicidade de Utilidade Pública; e
II - as que estejam classificadas contabilmente como:
a) 33903986 - Patrocínios;
b) 33903990 - Serviços de Publicidade Legal;
c) 33903991 - Serviços de Publicidade Mercadológica;
d) 33903992 - Serviços de Publicidade Institucional; e
e) 33903993 - Serviços de Publicidade de Utilidade Pública.
§ 2º O limite de que trata o caput não se aplica:
I - às subfunções "125 - Normatização e Fiscalização", "181 - Policiamento", "182 - Defesa Civil", "183 - Informação e Inteligência", "304 - Vigilância Sanitária", "305 - Vigilância Epidemiológica", "603 - Defesa Sanitária Vegetal" e "604 - Defesa Sanitária Animal"; e
II - aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa "1059 - Recenseamentos Gerais".
Art. 2º Cabe a cada órgão a distribuição do limite de que trata o art. 1º às suas respectivas unidades orçamentárias, unidades administrativas e entidades supervisionadas.
Art. 3º Cabe à Controladoria-Geral da União e aos demais órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal zelar pelo cumprimento do disposto neste Decreto, bem como adotar as providências para a responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel
Franklin Martins
ANEXO
LIMITE PARA EMPENHO DE DESPESAS COM PUBLICIDADE EM 2007
R$ Mil
ÓRGÃO | VALOR | |
20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 106.391 | |
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 2.719 | |
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 500 | |
25000 MIN. DA FAZENDA | 763 | |
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 4.813 | |
28000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR | 500 | |
30000 MIN. DA JUSTIÇA | 4.552 | |
32000 MIN. DE MINAS E ENERGIA | 618 | |
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 6.013 | |
36000 MIN. DA SAÚDE | 61.056 | |
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO | 1.670 | |
39000 MIN. DOS TRANSPORTES | 2.997 | |
41000 MIN. DAS COMUNICAÇÕES | 210 | |
42000 MIN. DA CULTURA | 300 | |
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | 1.093 | |
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO | 5 | |
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 3.976 | |
51000 MIN. DO ESPORTE | 12.000 | |
52000 MIN. DA DEFESA | 808 | |
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 3.043 | |
54000 MIN. DO TURISMO | 55.024 | |
55000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME | 8.097 | |
56000 MIN. DAS CIDADES | 1.182 | |
TOTAL |
|
Exclui despesas relativas às subfunções 125, 181, 182, 183, 304, 305, 603, 604 e aos Censos Populacional e Agropecuário, constantes do programa nº 1059 - Recenseamentos Gerais.