Publicado no DOU em 2 ago 2007
Acresce dispositivo ao art. 5º do Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Nacional de Juventude - CNJ, e dá outra providência.
(Revogado pelo Decreto Nº 10086 DE 05/11/2019):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 5.490, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 5º A eleição para a escolha das organizações da sociedade civil será convocada pelo CNJ por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União sessenta dias antes do final do mandato de seus membros." (NR)
Art. 2º O atual mandato dos membros do Conselho Nacional de Juventude - CNJ fica prorrogado até 2 de janeiro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Soares Dulci