Decreto Nº 6119 DE 25/05/2007


 Publicado no DOU em 28 mai 2007


Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 5.255, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 5.255, de 27 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4;

II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2;

III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2;

IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2;

V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2;

VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2;

VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1;

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral Federal, no que se refere ao disposto no art. 22 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

José Antonio Dias Toffoli