Publicado no DOU em 25 abr 2007
Acresce dispositivos aos Decretos nºs 3.035, de 27 de abril de 1999, e 4.175, de 27 de março de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 3º A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência pelo Ministro de Estado da Educação aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas àquele Ministério, nos termos da legislação aplicável." (NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 6.944, de 21.08.2009, DOU 24.08.2009.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva