Decreto Nº 6076 DE 10/04/2007


 Publicado no DOU em 11 abr 2007


Altera o Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2007.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e 77 da Lei no 11.439, de 29 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º  Os arts. 7º e 10 do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º  Os órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal deverão fixar e informar à Secretaria do Tesouro Nacional, até o dia 30 de abril de 2007, os limites de movimentação e empenho e os limites mensais de pagamento de cada um dos projetos ou aquisições de bens ou serviços financiados com recursos externos, inclusive a contrapartida nacional ou o sinal da operação, quando for o caso.

§ 1o  Os valores referidos no caput deverão ser fixados a partir dos limites estabelecidos no art. 6o deste Decreto.

§ 2o  As alterações na distribuição dos limites de movimentação e empenho e nos limites de pagamento de que trata este artigo deverão ser informadas à Secretaria do Tesouro Nacional previamente à solicitação de recursos financeiros ou a autorização do ingresso dos bens e serviços.

§ 3o  Os procedimentos para atendimento ao estabelecido no caput deverão seguir as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.

§ 4o  O não-cumprimento do disposto neste artigo poderá ensejar a suspensão da liberação dos recursos financeiros correspondentes.

§ 5o  Os limites definidos nos termos deste artigo refletem o grau de prioridade conferido pelo órgão setorial e deverão ser utilizados para a avaliação da capacidade de execução dos referidos projetos ou aquisição de bens ou serviços no âmbito da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX.

§ 6o  Os dirigentes dos órgãos setoriais dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal e de Administração Financeira Federal e os ordenadores de despesa deverão observar, para os projetos financiados com recursos externos e contrapartida nacional, inclusive a importação financiada de bens e serviços, as definições do órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal.” (NR)

“Art.10......

I -.............

...............

b) ampliar os valores disponibilizados para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 5.405.067.826,00 (cinco bilhões, quatrocentos e cinco milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais) e R$ 6.114.985.826,00 (seis bilhões, cento e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e seis reais), respectivamente; e

............. ” (NR)

Art. 2º  O Anexo I ao Decreto no 6.046, de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“R$ Mil  

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Demais (*)

Obrigatórias

Total

Lei

( a )

Disponível

( b )

Lei

( c )

Disponível

( d )

Lei

( e = a + c )

Disponível

( f = b + d )

..................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

Reserva

0

5.405.067

0

0

0

5.405.067

.................

.....

.....

.....

.....

.....

.....

” (NR)


Art. 3º  O Anexo XI do Decreto no 6.046, de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo deste Decreto

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

(Anexo XI do Decreto no 6.046, de 22 de fevereiro de 2007)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALE DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2007

                   R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO

jan-abr

jan-ago

jan-dez

 

 

 

1. RECEITA TOTAL

155,8

301,8

461,8

1.1 Receita Administrada pela SRF

130,6

257,2

393,9

1.2 Receitas Não Administradas

24,5

43,3

66,2

1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

0,7

1,2

1,7

 

 

 

2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS

32,2

65,1

97,8

2.1 FPE/FPM/IPI-EE

25,6

51,3

77,1

2.2 Demais

6,6

13,8

20,7

 

 

 

3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)

123,6

236,7

364,0

 

 

 

4. DESPESAS

82,6

167,4

269,3

4.1 Pessoal e Encargos Sociais

37,5

74,0

118,1

4.2 Outras Correntes e de Capital

45,0

93,4

151,1

4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)

0,7

1,2

1,7

4.2.2 Não Discricionárias

16,0

32,2

54,2

4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU

1,8

3,7

5,4

4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo

26,6

56,3

89,9

 

 

 

5. RESULTADO DO TESOURO (3-4)

41,0

69,3

94,7

 

 

 

6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2)

(14,4)

(28,6)

(46,3)

6.1 Arrecadação Líquida INSS

41,0

84,2

136,8

6.2 Benefícios da Previdência

55,4

112,9

183,1

 

 

 

7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU

-

-

-

 

 

 

8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA

-

-

-

 

 

 

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8)

26,6

40,7

48,4

 

 

 

10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS

2,2

10,5

18,1

 

 

 

11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10)

28,8

51,2

66,5

 

 

 

12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART. 3o DA LEI No 11.439, DE 2006

1,4

3,0

4,6

 

 

 

13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA LDO - 2007 (11+12)

30,2

54,2

71,1