Decreto nº 6.014 de 14/01/2007


 Publicado no DOU em 15 jan 2007


Estabelece os quantitativos de vagas a serem observados para promoção de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, referentes ao ano-base 2006.


Conheça o LegisWeb

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, para o ano-base 2006, os seguintes quantitativos de vagas para promoções obrigatórias no Exército:

POSTOS, ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS  CORONEL  TENENTE CORONEL  MAJOR  CAPITÃO  1º TENENTE  2º TENENTE 
ARMAS e QMB  169  140  375 
INTENDENTES  14  12  52 
Q E M  10  43 
MÉDICOS  11  10  50 
DENTISTAS  14 
FARMACÊUTICOS  16 
QCM  02 
QCO  09  56 
Q A O  164  91  428 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires