Publicado no DOU em 24 dez 2008
Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 4º, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:
"Art. 4º .....
IV - ....
b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:
5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e
d) Comando Logístico:
1. Comando;
2. Diretoria de Abastecimento;
3. Diretoria de Material;
4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e
6. Base de Apoio Logístico do Exército;
f) .....
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;
...... " (NR)
"Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:
......" (NR)
"Art. 15. Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções." (NR)
"Art. 17. .....
II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército;
V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.
...." (NR)
Art. 2º O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra a do Anexo II do Decreto nº 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4º A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 89.445, de 19 de março de 1984, e 99.735, de 27 de novembro de 1990, e o item 7 da alínea d do inciso IV do a art. 4º do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006.
Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO IIa) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO.
UNIDADE | CARGO/FUNÇÃO | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/FG |
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO | |||
1 | Comandante | NE | |
6 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO | |||
10 | Assessor Técnico | 102.3 | |
1 | Assistente | 102.2 | |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO | |||
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO | |||
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL | |||
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
12 | Assistente | 102.2 | |
1 | Assistente Técnico | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 5 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO | |||
1 | Assistente | 102.2 | |
6 | Assistente Técnico | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO | |||
3 | Assessor Técnico | 102.3 | |
4 | Assistente | 102.2 | |
COMANDO LOGÍSTICO | |||
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
3 | Assistente | 102.2 | |
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS | |||
4 | Assessor Técnico | 102.3 | |
3 | Assistente | 102.2 | |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA | |||
2 | Assistente | 102.2 | |
COMANDOS MILITARES DE ÁREA | |||
2 | Assessor Técnico | 102.3 | |
7 | Assistente | 102.2 | |
Serviço | 12 | Chefe | 101.1 |
16 | Assistente Técnico | 102.1 | |
ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO | |||
65 | FG-1 | ||
74 | FG-2 | ||
98 | FG-3 |