Decreto nº 6.578 de 25/09/2008


 Publicado no DOU em 26 set 2008


Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 43 e 46, § 1º, do Anexo I ao Decreto nº 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Baku, República do Azerbaijão.

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim