Publicado no DOU em 22 set 2004
Dá nova redação a dispositivos do Ato COTEPE/ICMS nº 25/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS 85/01, de 28.09.2001.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 118ª reunião ordinária realizada nos dias 8 a 10 de setembro de 2004, resolveu:
Art. 1º Os campos 15 e 16 do item 7.3 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/04, de 8 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
15 | Razão Social/Nome | Razão Social/Nome do estabelecimento destinatário/adquirente do ECF | 40 | 144 | 183 | X | |||
16 | CNPJ/CPF | CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF, se pessoa jurídica, ou CPF do adquirente, se pessoa física | 14 | 184 | 197 |
Art. 2º O item 7.4 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 25/04, de 8 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.4 REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº | Denominação do campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | Nº | |||
01 | Tipo | "F9" | 02 | 01 | 02 | N | |||
02 | CNPJ | CNPJ da empresa informante | 14 | 03 | 16 | N | |||
03 | Indicador de movimento | "SIM" quando houver movimento ou "NÃO" quando não houver movimento | 03 | 17 | 19 | X | |||
04 | Total de registros tipo F2 | Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo | 06 | 20 | 25 |
7.4.1 OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1 Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;
7.4.1.2 Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;
7.4.1.3 Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA